terça-feira, 31 de março de 2020

Trabalho remoto na 24ª ZE-Ipiaú


Sou analista judiciária e chefe da 24ª ZE-Ipiaú e estamos lidando com o desafio do trabalho remoto aqui desde a publicação da primeira portaria. 
Separamos tarefas a serem feitas remotamente nas áreas de atendimento, gestão documental, gestão dos futuros mesários, e movimentação processual, dividindo-as de acordo com aptidão e equipamentos disponíveis e fixamos metas semanais com relatórios diários do que fazemos. 
Também temos usado o whatsapp, disponibilizado aos eleitores e fazendo conferências entre nós. 
Estamos certos de que nossa equipe e todo o TRE sairá deste momento mais fortalecido e mais sensível às demandas dos nossos clientes.

Thaíssi Neves Sampaio
Chefe de Cartório | ZE-024



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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048