quarta-feira, 6 de maio de 2020

Receitas de Cris Nogueira


Pavê Romeu e Julieta

1ª camada:
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 copo de requeijão cremoso
50 g de queijo ralado
PREPARO:
Coloque todos os ingredientes no liquidificador e bata bem.
Ponha em um refratário de vidro e leve ao congelador.

2ª camada: Calda
300 g de goiabada
150 ml de água
PREPARO:
Leve ao fogo a goiabada dentro da água, até derreter e virar um creme.
Quando esfriar, espalhe por cima do creme da 1ª camada que levou ao congelador.

Coloque no congelador, retirando apenas na hora de servir.





Fricassê de Frango

INGREDIENTES:
1 lata de creme de leite
1 lata de milho verde
250 g de requeijão
100 g de azeitona sem caroço
2 peitos de frango cozidos e desfiados
200 g de muçarela fatiada
100 g de batata palha

PREPARO:
Bata no liquidificador o milho (com caldo), o creme de leite (com soro) e o requeijão cremoso.
Em uma panela adicione o frango desfiado, a mistura com creme de leite e refogue rapidamente com as azeitonas, sem deixar secar o caldo.
Tempere com sal a gosto.
Coloque o refogado em uma assadeira, cubra com queijo muçarela e leve ao forno médio até borbulhar.
Retire na hora de servir, espalhando por cima a batata palha.

Fricassê de frango é ótimo e super-prático de preparar em casa.


De: Cris Nogueira da SEPLAN/COORC

Um comentário:

Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048