terça-feira, 30 de junho de 2020

SÍNDROME DA HIPER CONVIVÊNCIA EM ÉPOCAS DE QUARENTENA



A SEDES tem buscado trazer algumas publicações relacionadas a como perceber e lidar com o nosso emocional e daqueles com quem convivemos nesse período de isolamento social. Hoje, apresentamos um artigo sobre a Síndrome da Hiper Convivência em Épocas de Quarentena, do Prof. Dr. George Mariane, que gentilmente disponibilizou para o nosso Blog.


Aproveitamos para convidar os colegas a assistirem a live musicada do Prof. George e da cantora Carla Visi.



Um forte abraço e fiquem em casa!

Equipe SEDES






George  Mariane 

PhD  Práticas Integrativas 
Dr. Patologia Humana 
Terapeuta Transpessoal Sistêmico 
Terapeuta de Regressão
Instagram @georgemariane soares.
E-mail: georgemariane@yahoo.com.br
WhatsApp: (71) 99972 4541

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048