quinta-feira, 23 de julho de 2020

Ultrapasse a Depressão



A depressão pode se manifestar de diversas formas e pode ser confundida com a tristeza, mas existem vários fatores que ajudam a definir esse estado de sofrimento.
 

Estamos bastante acostumados a associar a depressão com uma tristeza ou uma angústia. Mas ela pode se apresentar de várias formas, como: uma vontade de sair o tempo todo; fazer compras exageradas e perder o interesse pelo o que foi comprado; não conseguir estar só consigo mesmo em momento algum; uma perda de prazer pelas coisas que antes adorava fazer; falta de ânimo exagerada; um estado de apatia, como tudo não tivesse importância (vazio).

Todos esses estados trazem o mesmo conteúdo: a interpretação negativa da vida.

A pessoa que está num estado deprimido se apegou aos fatos tristes da vida e ainda escolheu interpretar momentos que poderiam ser de aprendizagem como de perseguição.

É importante pensar que todos vivem momentos de tristeza ou de apatia, quando falamos na depressão, esse estado está tomando bastante tempo no dia a dia e persistindo na vida.

A terapia ajuda a limpar as emoções negativas (voltando ou não ao evento de sofrimento) e dar um novo significado, fazendo com que o sofrimento se dissolva.

A hipnose clínica ajuda bastante nesse processo de ressignificação e reeducação da mente, ou seja, aprender a vivenciar a vida de um outro ponto de vista feliz.

Existem tarefas que ajudam a melhorar esse estado: dar mais atenção a si mesmo, olhar com mais amor para si mesmo se tratando como a pessoa maravilhosa que é, agradecer a si mesmo diariamente, parar e olhar para as sensações do corpo.

O mais importante é saber que é possível vencer esse estado, que é possível viver uma vida feliz.

Então, caso não tenha todos os recursos hoje para ultrapassar o sofrimento, está tudo bem. Procure ajuda em terapeutas, amigos, livros e construa a sua melhor versão de você mesmo, porque com toda certeza você merece o que de melhor existe em você mesmo.

Meu nome é Francisco Poggio, sou Psicólogo e Hipnoterapeuta com formações em Programação Neurolinguística e Coaching, CRP 03/6490.

Toda semana tem textos novos buscando promover o autodesenvolvimento.


Meus contatos são:
Whatsapp: 71 9 9143 5259
Instagram: @franciscopoggio23
Facebook e Youtube: Francisco Poggio

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048