quinta-feira, 30 de julho de 2020

Você sabe o que realmente é hipnose?


Antes de explicar o que é hipnose é importante explicar os mitos sobre ela. 
O hipnólogo não tem o poder de controlar sua mente. 
É impossível ficar preso no transe, já que é um estado natural do ser humano. 
Não se perde a consciência em transe e nem dorme, mas é possível ter amnésias parciais. 
Toda hipnose é você acessando áreas da sua mente, ou seja, o profissional apenas lhe auxilia a entrar nesse estado. 
O estado de transe é um estado natural de lentificação das atividades cerebrais do ser humano, nesse estado, há um descanso e produção de neurotransmissores que ajudam a relaxar e a recarregar as energias. 
Todos os dias antes de dormir entramos num transe leve, médio, profundo e dormimos. Também se entra em transe vendo um filme, apaixonado pensando na pessoa amada e até mesmo dirigindo, naquele dia que passou do lugar correto. 
Nesse estado, as ondas cebrebrais sofrem alterações pelas quais conseguimos acessar áreas da nossa mente impossíveis quando totalmente acordados, acessamos nossa mente inconsciente. 
Na nossa mente inconsciente, há diversas emoções e crenças que geram sofrimentos, assim com mais facilidade e leveza conseguimos acessar e resolver os boicotes e impasses da vida. 
Na clínica, a utilização junto a psicologia e outras formações terapêuticas ajuda a tornar a hipnose uma ferramenta maravilhosa de autodesenvolvimento e para alcançar a Felicidade tão almejada de forma suave. 
Meu nome é Francisco Poggio, sou Psicólogo e Hipnoterapeuta com formações em Programação Neurolinguística e Coaching. 

Toda semana tem textos novos buscando promover o autodesenvolvimento. 

Francisco Poggio
Psicologia e Hipnose Clínica CRP 03/6490

Meus contatos são: 
Whatsapp: 71 9 9143 5259 
Instagram: @franciscopoggio23 
Facebook e Youtube: Francisco Poggio 

Você merece ser no mínimo feliz, lembre disso sempre.



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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048