segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Campanha de Vacinação contra o Vírus Influenza

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inicia, em 31/8, Campanha de Vacinação contra o Vírus Influenza para o público interno. A vacinação acontecerá no período de 31/8 a 4/9 no sistema drive thru, para servidores efetivos, seus dependentes, magistrados e servidores requisitados, nos horários das 8h às 16h  (estacionamento do prédio anexo), e no período de 8/9 a 11/9 e 14/9 por livre demanda, nos horários das 8h às 12h e 13h às 17h (saguão de entrada do prédio sede).

 

Na oportunidade, lembro que, por meio da Ordem de Serviço nº 05/2020, ficou autorizado o reembolso das despesas com vacinação contra o vírus influenza ao servidor efetivo e o requisitado lotado na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais da Capital, cujo prazo para solicitação do reembolso foi prorrogado para 26/06/2020, nos termos da Ordem se Serviço nº 08/2020; já para os servidores lotados nas Zonas Eleitorais do Interior, a Ordem de Serviço nº 06/2020, fixou prazo até o dia 14/07/2020.

 

Atenciosamente,

 

Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha

Secretária de Gestão de Pessoas

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048