segunda-feira, 10 de agosto de 2020

O que comemorar no dia 11 de agosto? Dia do magistrado, do advogado, do estudante e da criação dos cursos jurídicos no Brasil

Em 11 de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I, instituiu por Lei, a criação das duas primeiras faculdades de Direito no Brasil: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.

Dessa forma, a comemoração dessa data, nos últimos 193 anos, ocorre em homenagem à instituição do ensino superior das disciplinas jurídicas, e consequentemente também em homenagem aos magistrados e aos advogados do nosso país.

Por conseguinte, o dia do estudante é comemorado, no Brasil, na mesma data, tendo como marco inicial o ano de 1927, em homenagem aos cem anos de fundação dos dois primeiros cursos de ciências jurídicas do país, em 11 de agosto de 1827.

O dia 11 de agosto foi instituído como feriado no âmbito do Poder Judiciário Federal, pela Lei nº 5.010/1966, alterada pela Lei 6.741/1979, que também se aplica à Justiça Eleitoral, considerando que esta especializada também integra o Poder Judiciário da União.

Durante esses 193 anos, ocorreram muitos avanços na área acadêmica das ciências jurídicas, bem como no âmbito da prestação jurisdicional pelos diversos órgãos do Poder Judiciário, sobretudo na Justiça Eleitoral, cuja principal missão é “Garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia”[1].

Nesse contexto, venho prestar as devidas homenagens aos magistrados, aos advogados e aos estudantes do nosso país, que apesar das dificuldades enfrentadas, sobretudo em tempos de pandemia, precisam se reinventar a cada dia para cumprir suas dignas missões!

Por outro lado, não poderia deixar de homenagear também os servidores do Poder Judiciário, na medida em que são eternos estudantes e aprendizes, com a finalidade de aprimorar o desempenho de suas atribuições e auxiliar aos magistrados, bem como, atender da melhor maneira possível, os advogados no exercício do seu labor.

 


[1] Janiere Portela Leite Paes, servidora da Justiça Eleitoral, lotada na 171ª ZE-BA.
[2] http://www.tse.jus.br/o-tse/sobre-o-tse/gestao-estrategica

Um comentário:

  1. Excelente, Janiere! Não temos o que comemorar, mas é sempre bom homenagear os operadores e estudantes que se pautam no seu labor interpretando as leis e julgando com humanidade.

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048