segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Quando nasce um Pai?


O papel materno sempre foi muito claro e preciso. O biológico de um lado, as concepções machistas de outro lado, ajudaram nisso.

Quando um bebê nasce, a mãe biológica (com algumas exceções) já vive um papel. Aliás, estruturalmente falando, ja vivia ha 09 meses. É o biológico se impondo. Hormônios, alterações corporais, amamentação. Isso produz uma internalização, uma encarnação do papel materno por parte da mulher.

Por tradição, por subjetividade, por temperamento, por tendências majoritárias, por construção cultural (ou sei la mais o que, porque eu acho que tem mais variáveis e não é fácil entender todas elas) as mulheres já vivem a maternidade durante a gestação. Idealizam mais. Se envolvem mais com a maternagem.

O papel paterno não começa tão visceral. É social. É construído. Os homens precisam “ver para crer”. Neste caso, ver a criança.

Tudo que é socialmente construído modifica-se, melhora ou piora, altera-se, transforma-se enfim.

No passado o pai era provedor. Ele era o fiador econômico da manutenção da casa e do amor da mae pelos filhos. Uma especie de patrão que bancava o sonho de casinha da mulher. (Sem nenhum juízo moral aqui. Não to dizendo que isso era bom ou ruim.)

Com a emancipação profissional feminina, e a desconstrução dos arranjos sociais tradicionais, especialmente nas democracias ocidentais do século XX, a mulher também passa a ter poder econômico e ser ativa no mercado de trabalho. O pai não é mais o provedor, ou não é obrigatoriamente o único provedor. A paternidade entra em crise. O que é ser pai?

O que posso dizer é que as crises atuais: com lideres, políticos ou não, com o Estado, crise de referências, com judiciário e a lei, com o patriarcado e a religiosidade, são, em ultima instancia, crises com a função paterna. O que é ser pai?

Questão atual. Não me atrevo a responder de forma definitiva.

Só posso dizer que não se é pai: torna-se pai.

Se um pai não nasce pronto, uma criança não nasce já como “filho”, torna-se filho.

Um pai nasce no instante que um filho nasce; e um filho nasce quando o olhar sobre ele não é de uma “criança” (categoria genérica), mas de “um filho”, “meu filho” (característica particular).

Flávio Galdêncio
Psicólogo e conferencista
(71) 99105-7445
@flavio_gaudencio

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048