sexta-feira, 25 de setembro de 2020

EJE/TSE promove curso de Direito Eleitoral para servidores e magistrados

A Escola Judiciária Eleitoral do TSE promove a segunda edição do curso de Direito Eleitoral Digital, voltado para servidores e magistrados da Justiça Eleitoral. As inscrições podem ser realizadas até o dia 25 de setembro, através do link: https://eadeje.tse.jus.br/enrol/index.php?id=250, para os usuários já cadastrados. Para quem ainda não possui cadastro, o link é https://eadeje.tse.jus.br/login/index.php.

 

O curso será realizado até o dia 31 de outubro e as dúvidas podem ser tiradas pelo email eadeje@tse.jus.br.

 

 

Inscreva-se:

Utilize a chave de acesso: DIGITAL2

 (letras maiúsculas, sem espaço)

 - Para quem tem cadastro no *eadeje:

https://eadeje.tse.jus.br/enrol/index.php?id=250

 

- Para quem não tem cadastro, acesse:

https://eadeje.tse.jus.br/login/index.php

 

 - Depois do cadastro confirmado (veja seu email), acesse:

https://eadeje.tse.jus.br/enrol/index.php?id=250

 

Atenção!

Utilize os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

 

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048