quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Restaurante Paladar retoma suas atividades na próxima terça (8/9)

 O Restaurante Paladar, localizado no térreo do edifício-sede do TRE-BA, retomará suas atividades, na próxima terça-feira (8/9), quando também será retomado o serviço presencial no Tribunal. O refeitório atenderá o público interno e funcionará, de segunda a sexta, das 10h às 16h. No entanto, o acesso ao restaurante permanecerá suspenso.  As refeições serão fornecidas em pratos feitos (PF) e embalados.

 

Jeane Matos, uma das administradoras do restaurante, explica como as ações vão ocorrer. “Vamos funcionar com o esquema de quentinhas. Criamos um grupo de WhatsApp e iremos disponibilizar o cardápio diário do almoço e dos lanches”. Os pedidos serão realizados via telefone (3373-7096) e aplicativo de mensagens instantâneas. Para acessar o grupo, basta clicar no link: https://chat.whatsapp.com/HZVFJO6PCLq5nYEFWGFdqR.

 

A retirada das refeições será feita na Copinha (ao lado da sala de convivência) e apenas um profissional do estabelecimento deverá fazer a entrega, utilizando sempre máscara e luvas. A máquina de pagamento deve estar revestida de plástico filme e ser higienizada com álcool 70% após o uso.

 

Para reforçar os cuidados e evitar a propagação do vírus, os funcionários do restaurante foram orientados pela Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA), a intensificar a higienização das mãos e dos antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos. De acordo com as recomendações, deverá ser providenciada, a cada 2 horas, a higienização da cozinha e das superfícies.

 

Refeições e café

 

Conforme orientações das secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e Administrativa e de Serviços (SGA), o trabalhador deverá fazer suas refeições, preferencialmente, em sua estação de trabalho. O servidor que trouxer seu almoço de casa poderá aquecê-lo no micro-ondas da sua unidade ou da sala de convivência. O acesso à sala de convivência estará liberado apenas para uso do equipamento.  

 

Também está vedada a entrega das garrafas de café nas salas. As garrafas ficarão disponíveis na Copinha para retirada e encaminhamento, pelos próprios servidores, às suas unidades. A medida visa à diminuição do fluxo de trabalhadores terceirizados nas áreas de trabalho.

 

Matéria: Tainara Figueiredo

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048