segunda-feira, 26 de outubro de 2020

TRE-BA empossa 11 novos servidores

Quatro são analistas e sete técnicos judiciários, aprovados no concurso realizado em 2017

 

 O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) empossou, nesta quinta-feira (22/10), na sala de sessões, 11 novos servidores, sendo quatro analistas e sete técnicos judiciários, provados no concurso realizado em 2017.  As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nos dia 30 de setembro e 1º de outubro.  

 

Confira fotos do evento

Confira vídeo de cobertura

 

Dos quatro analistas, três são da área judiciária e um da área administrativa. Já entre os técnicos, sete integrarão os quadros do Tribunal na área administrativa, sendo um desses  na especialidade Segurança Judiciária. Atualmente estão ocupados 871 cargos no TRE-BA.



Confira a lista dos novos servidores:

 

Analista Judiciário - Área Judiciária

 

  • Luísa Fonseca Tapioca
  • Mahil Tagore Lima e Silva
  • Daniela Melo Duarte

 

 Analista Judiciário - Área Administrativa

 

  • Adriana Lourenço Rozado 

 

Técnicos Judiciários

 

  • Cintia Bastos de Melo e Silva
  • Lúcia Muniz Aslan Ribeiro
  • Milena Tabosa de Figueiredo Correia,
  • Ketlen Suzane Lopes
  • Thais Dias Machado
  • Eric Felipe Silva e Caldas 

 

Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

 

  • Pedro Roger Marques Teixeira 

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048