TRE-BA lança Cartilha de Acessibilidade
Com linguagem simples e direta, o guia visa
orientar mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral a fim de promover a
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no
processo de votação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acaba de lançar a nova versão da Cartilha de Acessibilidade. O material oferece orientações sobre respeito, acessibilidade, posturas éticas e cidadania, além de orientar como ocorre o processo de votação na seção eleitoral. A promoção de acessibilidade nos locais de votação é prioridade da Justiça Eleitoral nas Eleições 2020.
A atualização do documento foi
elaborada pela Comissão de Acessibilidade do TRE-BA. O conteúdo da publicação
está fundamentado na legislação sobre o tema, como a Lei Federal nº
10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e a
Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A nova edição também está baseada na
Resolução 23.381/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui o
Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, e na Resolução Administrativa
n.º 21/2019, do TRE-BA, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito
da Justiça Eleitoral da Bahia.
Acesse aqui a íntegra da publicação
Categorias
A publicação explica, em linguagem
simples e direta, as diferenças por tipo de deficiência visual (cegueira e
baixa visão), auditiva (surdez e baixa audição), intelectual (síndromes
diversas), física (demais deficiências), Deficiência Múltipla e Transtorno do
espectro autista (TEA).
A cartilha traz explicações sobre o que
são as barreiras físicas e como proceder para reduzi-las. As seções eleitorais
devem funcionar, prioritariamente, no andar térreo ou fácil acesso com rampas
ou elevadores. Tem preferência para votar os eleitores maiores de 60 anos,
enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mulheres
grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
A publicação dá dicas de atendimento, a
exemplo de como iniciar um diálogo com a pessoa com deficiência auditiva ou com
a pessoa idosa com dificuldade de comunicação. Além disso, traz o alfabeto na
Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS), para facilitar a comunicação.
Pandemia
Com o avanço da pandemia do novo
coronavírus e da ampliação do conhecimento médico sobre a doença, a cartilha
alerta para os cuidados necessários em relação à pandemia. Assim, os cuidados
relacionados ao protocolo de segurança contra a transmissão da Covid-19 devem
ser redobrados.
Em razão da pandemia, o contato físico
não deverá existir. Porém, em uma situação em que o auxílio ao deficiente exija
o contato físico com o colaborador da justiça eleitoral, a recomendação é que
as partes que tiveram contato entre si sejam higienizadas antes e após a ajuda.
Identificação
O eleitor, ao comparecer para votar ou
justificar a ausência do voto, poderá preencher e assinar o Formulário de
Identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, disponível na
seção eleitoral ou com o Coordenador de Acessibilidade para anotação no seu
cadastro eleitoral.
Nas eleições 2020, o TRE-BA implantou a
função de Coordenador de Acessibilidade que deverá prestar atendimento às
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no local de votação, no dia do
pleito, a fim de possibilitar o exercício do voto.
Na véspera da eleição, os coordenadores
deverão comparecer ao local de votação para o qual foi designado e verificar se
são necessárias remoções de barreiras físicas ou outras adaptações simples, bem
como se as seções especiais encontram-se instaladas em local de fácil
acessibilidade.
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