sexta-feira, 20 de novembro de 2020

20 de novembro - Dia da Consciência Negra

 


O Dia da Consciência Negra é comemorado no dia 20 de novembro. A data reúne diferentes ações de combate ao racismo e reacende o debate sobre a chegada dos negros ao país, a escravidão no Brasil e o racismo estrutural da sociedade. 

É importante saber que em 1978 ativistas do Movimento Negro Unificado (MNU) se reuniram em Salvador e acordaram que o dia da morte de Zumbi, 20 de novembro, seria celebrado como o Dia da Consciência Negra. A ideia era usar a data para relembrar a luta dos negros escravizados que se rebelaram contra o sistema escravista da época.

O Dia da Consciência Negra foi instituído através da Lei nº 10.639. O documento inclui o tema “História e Cultura Afro-Brasileira” como componente curricular obrigatório das escolas brasileiras. Além disso, instituiu o 20 de novembro como o ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. Entretanto, somente em 2011, a data foi oficializada como “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”. A escolha da data é uma referência a morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes quilombolas do país.

Além de ser uma homenagem e reconhecimento da luta de Zumbi dos Palmares e seus companheiros no quilombo, o Dia da Consciência Negra é fundamental para evidenciar as desigualdades e violências contra a população negra ainda existentes em nossa sociedade.

A importância da data está no reconhecimento dos descendentes africanos na constituição e na construção da sociedade brasileira.

Para além de um momento festivo, a data proporciona a reflexão sobre o racismo e as suas implicações na atualidade.

Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva e
Toda Matéria / Juliana Bezerra Professora de História

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048