quarta-feira, 18 de novembro de 2020

TRE-BA: abertas inscrições para processo seletivo de estágio em nível médio e superior

 




TRE-BA: abertas inscrições para processo seletivo de estágio em nível médio e superior

Interessados poderão inscrever-se a partir desta quarta-feira (18/11); provas serão realizadas de forma online, nos dias 1º e 2 de dezembro



A partir desta quarta-feira (18/11), até às 16h de 30 de novembro, estarão abertas as inscrições do processo seletivo para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva para estágio de níveis médio e superior nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os interessados deverão inscrever-se no site da Super Estágios, por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br 

Confira o edital

De acordo com o Edital n.º 30/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (17/11), no ato da inscrição, o estudante deverá indicar a vaga para a qual deseja concorrer. As provas serão realizadas de forma online, nos dias 1º e 2 de dezembro.

A princípio, para o nível médio será formado cadastro de reserva para o ensino médio regular e para formações técnicas em Auxiliar Administrativo, Edificações, Eletrotécnica, Logística, Microinformática. No nível superior, a seleção terá vagas para Administração (20), Análise de Sistemas (4), Arquitetura (01), Biblioteconomia (01), Ciências Contábeis (01), Comunicação (01), Comunicação – design (01), Comunicação – publicidade (01), Comunicação - relações públicas (01), Direito (26), Engenharia Civil (04), Engenharia Elétrica (01), Estatística (01), Informática (01), Logística (01), Pedagogia (01), Secretariado (01). 

bolsa de estágio para os estudantes de nível superior será de R$900,00. Já para os de nível médio, a bolsa equivale a R$600,00. O estagiário terá direito a auxílio-transporte mensal, na proporção de duas tarifas do transporte público coletivo municipal de Salvador por dia útil de estágio. A carga horária do estágio para os dois níveis terá duração de 20 (vinte) horas semanais, e as atividades a ele concernentes serão realizadas dentro do horário de funcionamento oficial da Secretaria do Tribunal.

Certame

A prova será objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sendo composta de 20 (vinte) questões das seguintes áreas de conhecimento para os dois níveis: Língua Portuguesa (10 questões), Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) (10 questões).

Dentre as exigências estabelecidas no Edital n.º 30/2020, para participar do processo seletivo, é necessário que o estudante de nível superior tenha cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do curso, e não esteja matriculado no último semestre tenha disponibilidade para estagiar em regime de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, limitado a 20 (vinte) horas semanais, conforme os limites previstos na Lei n.º 11.788/2008, além de outros requisitos mínimos.

De acordo com a publicação, a inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no edital, bem como das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17de maio de 2017 - disponível em https://www.tre-ba.jus.br/legislacao/normas-internas/normasinternas-do-tre-ba), em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

A divulgação do resultado e da classificação será no dia 4 de dezembro, a partir das 17h.

 

 

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048