segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Ainda em comemoração ao Dia dos Aposentados - Coisas que me contaram - Carlos Souza

 

PRECAUÇÃO OU EXAGERO?

 

            Naquela época era comum aos jovens a partir dos doze ou treze anos serem levados por parentes para os centros mais adiantados, normalmente pequenos comerciantes, que também nas suas juventudes foram pequenos ajudantes e seguem a mesma rotina tendo mão de obra barata, confiáveis e tirando os jovens da inutilidade do interior.

            Bem sucedido dentro de sua ambição, com seu comércio em sua casa de morada, onde a sala da frente foi transformada em uma mercearia que vendia tudo desde açúcar a carne seca, o corredor como depósito, vivendo com sua família na parte dos fundos e por ser uma casa grande, o conforto não lhes faltava.

            Pessoas como Acir e com este histórico de vida, sempre acolhem em suas casas uma população flutuante que chegam para ir a médicos, negócios ou mesmo como visitas, além das que residem permanentemente por consideração, necessidade ou hábitos.

            Alzira irmã de Acir, solteira idosa sem filhos e sem qualquer fonte para sobreviver, apelidada de “Zizi Cabeça Branca” era uma das que lá moravam, pressão alta, diabetes, além de outros males característicos aos idosos, era bem humorada, alegre não se chateava com o apelido ganho na juventude por seus cabelos precocemente clarearem.

            Contam que certo dia, depois de uma das inúmeras idas a médicos, Zizi, passou a usar a casa do vizinho como acesso alegando ser recomendação médica. A curiosidade tomou conta de todos, um médico jamais poderia prescrever um tratamento desta qualidade. Foi pressionada a tornar mais claro o motivo daquela decisão então, o mistério acabou. Devido sua pressão estar elevada o médico proibiu dela comer sal e por força de expressão recomendou: “Dona Alzira não coma sal de jeito algum, pelo amor de Deus passe longe de sal”.

            Tomando ao pé da letra a recomendação médica, ela preferiu a casa do vizinho nas suas idas e vindas a ter que passar no corredor da sua casa onde estava um saco de sal que seria fracionado nas vendas a varejo.


Carlo Souza - Servidor Aposentado

Um comentário:

  1. kkkkkkkkkk Excelente história Carlos! E, como Dona Alzira, existem muitas e muitos!

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048