terça-feira, 29 de junho de 2021

TRE-BA realizará concurso interno de remoção


 Edital foi publicado no DJE desta terça (29/6); inscrições poderão ser feitas de 05 a 09 de julho


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29/6), edital para abertura de concurso de remoção por meio de processo informatizado. Servidores do quadro de pessoal do Tribunal e aqueles removidos, por permuta, de outros órgãos da Justiça Eleitoral poderão realizar inscrições de 5 a 9 de julho. Para isso, o interessado deverá acessar página disponível na intranet ou internet (http://remocao.tre-ba.jus.br). Será exigido uso de login e senha.


Todas as regras do certame estão descritas em edital, que pode ser acessado aqui.


Conforme edital, poderão inscrever-se os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário – Áreas Judiciária e Administrativa, e de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e os servidores removidos também ocupantes dos referidos cargos efetivos e em exercício no Regional baiano.


O processo seletivo pretende preencher as vagas de lotação existentes nas zonas eleitorais, constantes no anexo do edital, bem como para as vagas que surgirem em decorrência de opção durante o processamento das etapas do Sistema de Remoção On-line.


Após a efetivação da inscrição, os dados serão enviados para a apreciação das unidades operacionais para a respectiva apuração e validação. Passada essa fase, será publicado edital com a lista de precedência pela Presidência. Em seguida, será aberta a fase de recursos, se houver. Depois, a fase de homologação e de convocação para a etapa de escolhas dos locais disponibilizados no edital de abertura. Feito isso, será publicado o resultado, com as portarias de remoção e, finalmente, efetivado o deslocamento dos servidores para zonas escolhidas. Todo o processo poderá ser acompanhado por meio do SEI n.º 0142818-86.2020.6.05.8000. 

 

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048