segunda-feira, 30 de março de 2020

Isolamento social e saúde bucal



Em tempos de isolamento social e quarentena, ficamos ansiosos, e essa ansiedade manifesta-se, algumas vezes, na vontade de comer. E por estar tudo acessível em nossas casas, passamos a comer mais do que o faríamos em outras condições. Advêm daí doenças bucais e, por isso, é sempre bom reforçar aqui a importância do cuidado com a saúde bucal.
Deve-se lembrar que as doenças mais comuns a acometer a boca - cárie, gengivite e periodontite - têm origem no binômio alimentação e higiene, e nesse período de isolamento em nossas casas, em tele trabalho, atentar para isso se torna muito importante, pois pode nos prevenir delas, bastando somente reforçar os cuidados básicos para promoção da saúde bucal.
Sobre a alimentação, dois aspectos a serem destacadas: a qualidade e freqüência. Na primeira, deve-se evitar o consumo de alimentos rápidos, ricos em carboidratos fermentescíveis, como massas, biscoitos, pães, petiscos, etç, que acidificam o ambiente bucal, criando condições para formação da placa bacteriana e a conseqüente perda de matéria mineral do dente, originando a cárie.  Atenção para o papel do açúcar comum nesse processo, pois ele é o grande vilão da saúde bucal e está presente em muitos desses alimentos ditos rápidos.
Já com relação à freqüência da alimentação, convém lembrar que quanto mais vezes comemos, mais suscetíveis estamos a essas doenças. Como nem todos higienizam a boca a cada vez que faz uma refeição, o ideal, portanto, é alimentar-se bem durante as refeições básicas - desjejum, almoço e jantar-, para se manter saciado por longos períodos, evitando, desse modo, sentir fome freqüentemente e comer a todo momento.
Em suma, se for para ser rigoroso, diria o seguinte: se comeu, higienize; se não pode higienizar, não coma. Óbvio, não é tão simples assim, pois somos humanos guiados por sentimentos, mas há alternativas. A orientação para esse momento é alimentar-se adequadamente em períodos regulares, evitar alimentos de digestão rápida, priorizando frutas, legumes e alimentos integrais, e higienizar a boca corretamente após as refeições com fio dental, escova e um creme dental de preferência.
Estamos juntos, sempre!
Jair Cunha - Dentista

Um comentário:

  1. Dr Jair, obrigada pelas dicas. Vou ficar atenta à escolha dos meus lanches principalmente!

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048