quinta-feira, 26 de março de 2020

Trabalho Remoto na 160ªZE - Santa Bárbara

Atendendo a solicitações da SEDES apresento abaixo relato de como tem sido o trabalho remoto desenvolvido pelos Servidores da 160ª Zona Eleitoral - Santa Bárbara:

Estamos há quatro dias trabalhando remotamente sob a supervisão da nossa Juíza Eleitoral, Dra. Carla Santa Bárbara Vitório.

Em conjunto com os demais servidores, Alda, Silvio e Marcos começamos a estruturar o trabalho que seria realizado.

Uma das primeiras atitudes foi a etiquetagem dos processos existentes no PJe pelo nome dos servidores. Assim cada um ficou responsável pela movimentação processual de parte dos processos.

Temos utilizado as tecnologias disponíveis para orientação ao Eleitorado. Para tanto utilizamos o Whatsapp Business, uma forma do eleitor entrar em contato conosco por meio do telefone cartório diretamente no seu Whastapp.

Temos uma lista de transmissão via whatsapp para envio de mensagens relevantes ao eleitorado  / partidos / e políticos em geral.

Hoje realizamos uma webconferencia interna para ajustar procedimentos e alinhar o trabalho, inclusive tirando dúvidas sobre procedimentos.

Esperamos que tudo se normalize o quanto antes!

Sandro Eduardo Sales Santos
Chefe de Cartório | ZE-160
(75)3236-1101


2 comentários:

  1. Parabéns colegas da 160ZE! E obrigada pelas ideia! Vou sugerir aqui na 185ZE. Abraço, Sandra Cordeiro.

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  2. Obrigado! Estamos aqui pra ajudar no que for preciso!

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048