sexta-feira, 27 de março de 2020

Trabalho remoto na SGP



A SGP não pára. Estamos muito conectados aos servidores. São muitas dúvidas, sugestões, questionamentos.
Na Secretaria, temos alguns servidores atuando no plantão presencial, mas a maioria já está em trabalho remoto. No meu caso, tenho feito o possível para permanecer no trabalho remoto.
Também enfrento as dificuldades de conexão com provedor de internet, de interrupção da família em alguns momentos. Enfim... estou me adaptando.
Na quarta, 25/03, fizemos a primeira vídeo conferência com a Chefe da SEREDE e a Coordenadora da COEDE. Uma ótima experiência.
A cartilha do trabalho remoto ajudou muito na organização do meu trabalho em casa.
Eventualmente tenho estado nas dependências do TRE, principalmente para reuniões, como a que ocorreu ontem. Essa foto é do pós reunião, em que aproveitei para adiantar o andamento dos processos no PAD.

Desejo que todos estejam bem, conseguindo se adaptar a esse momento da melhor forma. Com fé em Deus, sairemos logo dessa! Um abraço a todos.

Sandra Ramos Cerqueira
Secretária de Gestão de Pessoas
SGP/DG/TRE-BA
E-mail: sandra.cerqueira@tre-ba.jus.br / gab-sgp@tre-ba.jus.br
Tel: (71) 3371-7183


2 comentários:

Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048