sexta-feira, 17 de abril de 2020

Confira troca-troca virtual de livros no Blog da SGP


Servidores e demais interessados poderão acessar dicas de livros das mais diversas categorias



Durante todo o mês de abril, em celebração ao Dia Nacional do Livro Infantil e ao Dia Mundial do Livro (18 e 23, respectivamente), a Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promove o troca-troca virtual de livros. As dicas podem ser conferidas no Blog da SGP.
A ação visa dar continuidade ao projeto que acontece anualmente no saguão do órgão, onde uma estante é disposta com diversos livros. Nela, o interessado pega uma das obras e deixa outra no lugar, dando, assim, oportunidade para que a próxima pessoa tenha acesso a uma nova leitura.

Entretanto, devido ao distanciamento social, provocado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o projeto foi adaptado, ocorrendo agora de forma online, por meio de dicas publicadas no blog.
Na biblioteca virtual, servidores e demais interessados poderão indicar livros de diversas categorias e gêneros. Os exemplares foram organizados por ordem alfabética, pastas e temas para facilitar a busca. Os livros indicados podem ser encontrados em plataformas como: Estante Virtual, Domínio Público e Amazon. 

HS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048