terça-feira, 14 de abril de 2020

I Simpósio Virtual de Direito Político e Eleitoral será realizado de 22 de abril a 31 de maio


A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA) promoverá, a partir do próximo dia 22 de abril, o I Simpósio Virtual de Direito Político e Eleitoral. O curso tem caráter inédito e ocorrerá, de 22 de abril até 31 de maio, de maneira totalmente online, cumprindo com as recomendações de distanciamento social, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). As inscrições poderão ser feitas no site da EJE Bahia (eje.tre-ba.jus.br), desta quinta (16/4) até 20 de maio.

O Simpósio acontece em conformidade com a missão institucional de qualificar os diversos atores do processo democrático e trará temas pertinentes às Eleições 2020, em palestras organizadas em mesas virtuais. Cerca de 30 especialistas e pesquisadores debaterão as temáticas: “O papel fiscalizador do Ministério Público Eleitoral”; “Os desafios da Representação Política”; “Fontes de Financiamento das Eleições Municipais em Tempos de Crises”, dentre outras questões. Confira os palestrantes:

Cláudio Gusmão - Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha (Espanha).

Denise Schilickmann - Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Ciências Econômicas, em Ciências Contábeis e em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Secretária de Controle Interno e Auditoria  do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

José Herval Sampaio Júnior - Doutorando da Universidad del País Basco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito.

Josafá Coelho - Professor de Direito do Instituto Federal da Bahia (IFBA). Analista Judiciário do TRE-BA.

Interessados poderão realizar inscrições a partir desta quinta-feira (16/4), no site da EJE Bahia (eje.tre-ba.jus.br)


HS

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048