sexta-feira, 24 de abril de 2020

PLAS do TRE-BA orienta servidores para que mantenham coleta seletiva durante a pandemia de COVID19

Recomendação é a de separar e armazenar os materiais recicláveis de forma segura


PLAS do TRE-BA orienta servidores para que mantenham coleta seletiva durante a pandemia de COVID19
Recomendação é a de separar e armazenar os materiais recicláveis de forma segura
O Núcleo de Plano de Logística Sustentável (PLAS) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta aos servidores e demais colaboradores do órgão quanto a importância da coleta seletiva de materiais recicláveis durante o afastamento social por conta da pandemia do Novo Coronavírus (causador da COVID 19).
Por recomendação da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES a coleta seletiva e a triagem, feitas por catadores, devem ser interrompidas durante o período da pandemia de COVID19. Mesmo assim, devemos manter o hábito de separar os recicláveis, aguardando a coleta em momento oportuno. “Separar os recicláveis é um ato de solidariedade e de responsabilidade”, informa a ABES.
“Desde que haja espaço e condições adequadas para tal, a separação e armazenamento de materiais recicláveis deve continuar”, orienta o núcleo sustentável do Regional baiano.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), responsável pelo “Programa Recicle Já Bahia”, ao qual o TRE-BA aderiu, está estudando meios de voltar à atividade com segurança com a maior brevidade possível. O programa envolve centenas de catadores que desempenham uma importante atividade para a geração de renda e também preservação do meio ambiente.
HS


Para críticas, elogios, sugestões de matérias ou informes:
71. 3373-7100 |
ascom@tre-ba.gov.br | www.tre-ba.jus.br

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048