segunda-feira, 13 de julho de 2020

Formulário Metas da Justiça Eleitoral para 2021


O TSE está consultando a sociedade sobre as Metas aplicáveis à Justiça Eleitoral em 2021.
Com o objetivo de tornar o processo de elaboração das metas da Justiça Eleitoral (JE) o mais participativo possível, queremos saber o que você pensa sobre essa Justiça Especializada e o que ela pode fazer pelo Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, institui princípios para a gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Dessa forma, os processos participativos, em qualquer modalidade, constituem etapa preliminar ao encaminhamento de propostas de metas nacionais ao CNJ.
Caso tenha dúvidas sobre as temáticas que serão alvo de escolha e as metas nacionais e específicas que serão avaliadas, ou sobre o preenchimento do formulário, você poderá consultar o glossário na aba Metas, na qual encontrará informações detalhadas.
O formulário eletrônico estará disponível no período de 13 a 29/07/2020 e pode ser respondido em até 2 minutos.

Todos os cidadãos estão convidados a opinar sobre temas relevantes para a democracia. Participe! 
Acesse a pesquisa.
Seção de Planejamento Estratégico / TRE-BA 
seplane@tre-ba.jus.br

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048