segunda-feira, 13 de julho de 2020

Pesquisa CNJ: “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”

O Conselho Nacional de Justiça está realizando a pesquisa intitulada “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível aqui.

O código para preenchimento da pesquisa no âmbito do TRE-BA é  SZHhZtkD, e o prazo final para responder é o próximo dia 15 de julho de 2020.

Ressaltamos a importância da pesquisa, que tem o intuito de "contribuir para o bem-estar de magistrados/as e servidores/as, por meio de recomendações aos Tribunais, sobre medidas de melhorias do trabalho remoto e fatores de atenção para o retorno das atividades presenciais".

A participação é anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no Portal do CNJ.

Caso haja índice significativo de respostas, que permita avaliação representativa dos resultados estatísticos, o CNJ encaminhará relatório individualizado com as respostas consolidadas relativas a servidores e magistrados do TRE-BA.

Agradecemos a participação de todos!

Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048