terça-feira, 18 de agosto de 2020

Ser Estagiário no TRE-BA é...

 

Sou estagiária do Tribunal Regional Eleitoral desde janeiro de 2019, e desde então já atuei em duas áreas, no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas e atualmente na SEDES, localizada na COEDE. Confesso que quando fui convocada para estagiar no TRE-BA, não imaginei que encontraria um ambiente tão aconchegante que pudesse partilhar as minhas práticas acadêmicas e que agregasse tamanho conhecimento. Além das amizades construídas que serão levadas além do estágio, pude trocas experiências de vida com cada um que passou pelo meu caminho. Sinto-me realizada em encontrar disposição para orientar-me sempre que tive alguma dificuldade, não somente no setor em qual atuo, mas também quanto às responsáveis pela seção de estagiários. Sei que estou no melhor lugar em que poderia estar, e sempre aconselho aos meus colegas encontrarem um estágio que seja tão positivo quanto, pois estagiar é evoluir aprendendo, e aprender praticando. 

Obrigada pelo carinho e pela dedicação,

 

Adriele Cerqueira Marques
Estagiária | SEDES/COEDE

3 comentários:

  1. Parabéns, Adri! Tenho muito orgulho em ser sua supervisora. Vejo a sua dedicação e interesse em aprender e se preparar para a vida profissional, que será de muito sucesso, com certeza.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Muito obrigada Cati! Eu que agradeço pela compreensão e paciência.

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048