terça-feira, 18 de agosto de 2020

TRE-BA disponibiliza cartilha sobre prevenção à COVID-19

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), disponibiliza a Cartilha “TRE de Mãos Limpas e Contra o Coronavírus”. A publicação tem por objetivo a prevenção ao contágio da COVID-19. A cartilha traz instruções sobre uso e higienização de máscaras, cuidados no ambiente de trabalho e doméstico, principais sintomas e como ocorre a transmissão da doença.


“Conscientizar a todos sobre a importância das medidas de prevenção é, sem dúvida, o melhor resultado decorrente da disponibilização dessa cartilha. Este material, colocado à disposição de magistrados, servidores e colaboradores do TRE Bahia, constitui uma ação que atende, ainda, aos objetivos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT)”, ressalta Sandra Ramos Cerqueira, secretária de Gestão de Pessoas.


Entre as orientações gerais estão: manter o distanciamento social de 2 metros; utilizar máscara durante a jornada de trabalho presencial; higienizar periodicamente as mãos e os instrumentos individuais de trabalho; evitar compartilhamento de objetos pessoais; e ainda priorizar o uso de e-mails e contato telefônico.  


De acordo com a cartilha, o trabalhador que apresentar sintomas suspeitos de COVID-19 deverá permanecer em casa, manter isolamento social e entrar em contato imediatamente com o Serviço de Saúde do Tribunal através dos ramais 7190/7191/7396, celular (71) 99951-4080 ou e-mail servicodesaude@tre-ba.jus.br para receber orientações médicas. Se já estiver no trabalho, deverá seguir imediatamente para casa e entrar em contato com o Serviço de Saúde e com sua chefia imediata. O trabalhador (ou sua chefia) também deverá preencher o Formulário para Comunicação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Covid-19, disponível no Portal do Servidor, e encaminhar para o e-mail servicodesaude@tre-ba.jus.br.


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, determinou novas datas para o início do retorno ao serviço presencial na secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, conforme Portaria Nº 277 de 4 de agosto de 2020. De acordo com o normativo, as novas datas estão previstas para 8 de setembro (1ª etapa), 5 de outubro (2ª etapa) e 3 de novembro (3ª etapa). Em todas as fases, deverão ser obedecidas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), observadas as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação.


Acesse a cartilha.

 


Matéria: Tainara Figueiredo

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048