quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Cartilha SGA - Protocolo de Limpeza - Sede e Cartórios da Capital

 CARTILHA PROTOCOLO DE LIMPEZA

PLANO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA), visando padronizar os protocolos de limpeza durante a pandemia da Covid-19, desenvolveu esta cartilha com as informações básicas recomendadas para auxiliar as empresas do setor de Limpeza e de Restaurante e Lanchonete, em atuação neste Regional, no melhor desempenho de suas atividades, colaborando no combate ao novo coronavírus. No entanto, considerando que trata-se de um vírus novo, ainda sem estudos comprovados que atestem seu comportamento e tratamento, este manual tem como finalidade apresentar medidas imediatas de prevenção e controle de transmissão. Mudanças poderão ocorrer a qualquer momento a partir de novas diretrizes do Ministério da Saúde, OMS (Organização Mundial da Saúde), Anvisa e demais órgãos de saúde, sendo incluídas em versões futuras desta publicação.

1.       SERVIÇO DE LIMPEZA DA SEDE E CARTÓRIOS ELEITORAIS DA CAPITAL

1.1 ANTES DO INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS

Quanto aos trabalhadores:

– Lavar as mãos com água e sabão, podendo complementar com a desinfecção com álcool gel ou solução alcoólica 70%.

– Colocar os Equipamentos de Proteção Individual -EPI´s, os quais não deverão ser retirados durante a execução das tarefas.

– Não utilizar, preferencialmente, acessórios como anéis, brincos, pulseiras e colares.

– Manter a distância recomendada (1,5 /2 m) durante a execução dos serviços.

– Não levar as mãos ao rosto ou tocar os cabelos enquanto estiver calçando as luvas. Antes da retirada das luvas, lavá-las com água e sabão, podendo complementar com a desinfecção com álcool gel ou solução alcoólica 70%.

 – Imediatamente após a retirada dos EPI´s, lavar as mãos com água e sabão, podendo complementar com a desinfecção com álcool gel ou solução alcoólica 70%, para evitar o contato com micro-organismos e vírus.

– Ao final de seu expediente, após seguir as recomendações acima, retirar todos os EPI´s utilizados, desprezando os itens descartáveis em sacos de lixo. As luvas deverão ser lavadas na parte externa e interna e colocadas para secar. O uniforme deverá ser colocado em saco para ser lavado e preparado para reutilização. Os uniformes não poderão ser reutilizados sem que haja a higienização.

1.2.  HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS

– As áreas e objetos de uso comuns (corredores, elevadores, banheiros, maçanetas, corrimões, interruptores, fechaduras, torneiras, relógios de ponto, portas, pisos e estacionamentos) deverão ser higienizados diariamente, a cada 03 (três) ou 04 (quatro) horas. Para a desinfecção de superfícies, pode-se utilizar preparações à base de 50ml (equivalente a um copo de cafezinho) de água sanitária diluídos para 1 litro de água.

– Nos sanitários, deverá ser providenciada, a cada 02 (duas) horas, a higienização das áreas de contato, tais como: vasos sanitários, dispensers de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, válvula de descarga, torneiras, maçanetas e papeleira. Todas as superfícies do banheiro devem ser limpas com álcool 70% e/ou água sanitária. As luvas e os panos usados na limpeza dos pisos do banheiro deverão ter seu uso restrito àquele ambiente.

– As mesas, cadeiras, computadores, monitores, mouses, teclados, telefones e mobílias em geral deverão ser higienizados diariamente, após a realização dos trabalhos pelos servidores e requisitados em atuação no TRE/BA.

– Todos os equipamentos utilizados no processo de limpeza devem ser lavados e desinfetados com pano umedecido em solução desinfetante.

– A higienização deverá ser realizada de maneira uniforme, nunca em movimentos circulares, evitando-se assim a disseminação da contaminação da superfície eventualmente infectada.

– A limpeza deverá ser iniciada da área mais limpa para a área mais suja.

– O processo de limpeza e desinfecção deverá ser iniciado pelas paredes, vidros, superfícies, objetos e, por último, os pisos.

– Os panos utilizados para a limpeza dos pisos não deverão ser utilizados em áreas diferentes, os quais inclusive poderão ser diferenciados por cores.

–Os objetos e encomendas deverão ser recepcionados e higienizados com álcool gel/líquido ou água e sabão antes da distribuição aos respectivos setores.

2.       SERVIÇO DO RESTAURANTE E LANCHONETE (SEDE)

 – O estabelecimento deve fornecer, na entrada, álcool 70% para os clientes. Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel antes de pegar os pratos e os talheres.

– Os utensílios no restaurante (talher, copo, guardanapo e prato) devem ser descartáveis e acondicionados individualmente por usuário.

– As refeições devem ser fornecidas em pratos feitos e embalados. Apenas o profissional do restaurante deve servir os alimentos, utilizando sempre máscara e luvas.

– As mesas e cadeiras do estabelecimento deverão ser interditadas. O servidor deverá pegar o alimento e realizar as refeições nas copas das unidades, de forma individual.

– A higienização das áreas de circulação do restaurante deve ocorrer a cada 3h ou 4h.

– Deverá ser providenciada, a cada 02 (duas) horas, a higienização da cozinha e das superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, corrimões, interruptores, buffet e balcões) do estabelecimento.

– A máquina de pagamento por cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme.

– Os responsáveis pelo estabelecimento deverão orientar os trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos e utensílios do estabelecimento.

– Os colaboradores do restaurante devem obrigatoriamente utilizar máscaras durante todo o turno de trabalho, que, se descartáveis, devem ser trocadas a cada 2 horas. No caso das máscaras de tecido, reutilizáveis, deverão trocadas a cada 3 horas ou se estiverem úmidas.

– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca, após uso de sanitários e após tocar em dinheiro ou cartões de banco.

– Os trabalhadores devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos.

– Os trabalhadores devem seguir a etiqueta da tosse, que orienta que ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado.

– Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo deverá ser mantida a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros).

– Os responsáveis pelo estabelecimento deverão orientar sobre a correta higiene pessoal dos seus funcionários.

– Os responsáveis pelo estabelecimento devem, ainda:

• Disponibilizar álcool gel 70% no posto de trabalho, obrigando a sua utilização pelos trabalhadores.

• Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme.

1.       MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASOS SUSPEITOS/CONFIRMADOS DE CONTAMINAÇÃO DOS TRABALHADORES

Na ocorrência de sintomas de contaminação por Coronavírus, orientar os trabalhadores a buscar orientações médicas, bem como afastá-los do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, comunicando a situação imediatamente ao serviço médico do Tribunal.

Nenhum trabalhador com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoa com suspeita ou que tenha resultado positivo de COVID-19 deve comparecer ao trabalho.


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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048