CARTILHA PROTOCOLO DE LIMPEZA
PLANO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19)
A Secretaria de Gestão
Administrativa e de Serviços (SGA), visando padronizar os protocolos de limpeza
durante a pandemia da Covid-19, desenvolveu esta cartilha com as informações
básicas recomendadas para auxiliar as empresas do setor de Limpeza e de
Restaurante e Lanchonete, em atuação neste Regional, no melhor desempenho de
suas atividades, colaborando no combate ao novo coronavírus. No entanto,
considerando que trata-se de um vírus novo, ainda sem estudos comprovados que
atestem seu comportamento e tratamento, este manual tem como finalidade
apresentar medidas imediatas de prevenção e controle de transmissão. Mudanças
poderão ocorrer a qualquer momento a partir de novas diretrizes do Ministério
da Saúde, OMS (Organização Mundial da Saúde), Anvisa e demais órgãos de saúde,
sendo incluídas em versões futuras desta publicação.
1. SERVIÇO
DE LIMPEZA DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO INTERIOR
1.1 ANTES DO
INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS
Quanto aos trabalhadores:
– Lavar as mãos com água e sabão, podendo
complementar com a desinfecção com álcool gel ou solução alcoólica 70%.
– Colocar os Equipamentos de
Proteção Individual -EPI´s, os quais não deverão ser retirados durante a
execução das tarefas.
– Não utilizar,
preferencialmente, acessórios como anéis, brincos, pulseiras e colares.
– Manter a distância recomendada
(1,5 /2 m) durante a execução dos serviços.
– Não levar as mãos ao rosto ou
tocar os cabelos enquanto estiver calçando as luvas. Antes da retirada das
luvas, lavá-las com água e sabão, podendo complementar com a desinfecção com
álcool gel ou solução alcoólica 70%.
– Imediatamente após a retirada
dos EPI´s, lavar as mãos com água e sabão, podendo complementar com a
desinfecção com álcool gel ou solução alcoólica 70%, para evitar o contato com
micro-organismos e vírus.
– Ao final de seu expediente,
após seguir as recomendações acima, retirar todos os EPI´s utilizados,
desprezando os itens descartáveis em sacos de lixo. As luvas deverão ser
lavadas na parte externa e interna e colocadas para secar. O uniforme deverá
ser colocado em saco para ser lavado e preparado para reutilização. Os
uniformes não poderão ser reutilizados sem que haja a higienização.
1.2. HIGIENIZAÇÃO
DAS ÁREAS COMUNS
– As áreas e objetos de uso
comuns (corredores, elevadores, banheiros, maçanetas, corrimões, interruptores,
fechaduras, torneiras, relógios de ponto, portas, pisos e estacionamentos)
deverão ser higienizados diariamente, a cada 03 (três) ou 04 (quatro) horas.
Para a desinfecção de superfícies, pode-se utilizar preparações à base de 50ml
(equivalente a um copo de cafezinho) de água sanitária diluídos para 1 litro de
água.
– Nos sanitários, deverá ser
providenciada, a cada 02 (duas) horas, a higienização das áreas de contato,
tais como: vasos sanitários, dispensers de papel higiênico, papel toalha e
sabonete líquido, válvula de descarga, torneiras, maçanetas e papeleira. Todas
as superfícies do banheiro devem ser limpas com álcool 70% e/ou água sanitária.
As luvas e os panos usados na limpeza dos pisos do banheiro deverão ter seu uso
restrito àquele ambiente.
– As mesas, cadeiras, computadores,
monitores, mouses, teclados, telefones e mobílias em geral deverão ser
higienizados diariamente, após a realização dos trabalhos pelos servidores e
requisitados em atuação no TRE/BA.
– Todos os equipamentos
utilizados no processo de limpeza devem ser lavados e desinfetados com pano
umedecido em solução desinfetante.
– A higienização deverá ser
realizada de maneira uniforme, nunca em movimentos circulares, evitando-se
assim a disseminação da contaminação da superfície eventualmente infectada.
– A limpeza deverá ser iniciada
da área mais limpa para a área mais suja.
– O processo de limpeza e desinfecção deverá
ser iniciado pelas paredes, vidros, superfícies, objetos e, por último, os
pisos.
– Os panos utilizados para a
limpeza dos pisos não deverão ser utilizados em áreas diferentes, os quais
inclusive poderão ser diferenciados por cores.
–Os objetos e encomendas deverão
ser recepcionados e higienizados com álcool gel/líquido ou água e sabão antes
da distribuição aos respectivos setores.
2. MEDIDAS
A SEREM ADOTADAS EM CASOS SUSPEITOS/CONFIRMADOS DE CONTAMINAÇÃO DOS
TRABALHADORES
Na ocorrência de sintomas de
contaminação por Coronavírus, orientar os trabalhadores a buscar orientações
médicas, bem como afastá-los do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze)
dias, comunicando a situação imediatamente ao serviço médico do Tribunal.
Nenhum trabalhador com sintomas
gripais ou que tenha tido contato com pessoa com suspeita ou que tenha
resultado positivo de COVID-19 deve comparecer ao trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário