TUTORIAL COPES
Serviço Extraordinário 2020 (Versão 1.0)
1. A prestação de serviço extraordinário no TRE-BA deve ser autorizada previamente pela Presidência ou Diretoria-Geral desta Casa.
ATENÇÃO! O serviço extraordinário para as atividades relacionadas ao Pleito 2020 foiautorizado mediante Portarias do Presidente nº 301 e 324, publicadas em 31/08/2020 e 17/09/2020, respectivamente, de acordo com a unidade de lotação dos servidores. Dentro das quantidades mensais autorizadas, devem ser observados os seguintes limites:
Dias úteis | Até 02 horas extras |
Sábados | Até 10 horas extras |
Domingos e feriados | Até 10 horas extras |
2. Conforme estabelecido na Resolução TRE-BA nº 03/2014 e considerando os quantitativos autorizados pelas portarias anteriormente mencionadas, podem prestar serviço extraordinário:
· Servidores efetivos;
· Servidores sem vínculo;
· Servidores requisitados;
· Servidores removidos para este Tribunal;
· Servidores com lotação provisória neste Tribunal.
Está VEDADA a prestação de serviço extraordinário para os servidores com horário especial com redução de jornada.
Também está VEDADA a prestação de serviço extraordinário para o servidor em trabalho remoto.
3. O que deve ser considerado serviço extraordinário?
· O serviço que exceder a 8ª hora de jornada diária em dias úteis, observado o intervalo de, no mínimo, 1 hora de repouso, registrado pelo servidor, obrigatório após a oitava hora de trabalho;
· O serviço prestado aos sábados;
· O serviço prestado aos domingos e feriados.
E PARA O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ESPECÍFICO COM JORNADA ESTABELECIDA POR NORMATIVO PRÓPRIO?
Para o servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado em Assistência Social, Medicina e Odontologia, será considerada hora excedente, para efeito de serviço extraordinário e remuneração, aquela que ultrapassar os limites previstos em legislação específica.
E PARA O SERVIDOR REQUISITADO?
O serviço extraordinário para o servidor requisitado será aquele que exceder a jornada de trabalho, fixada em lei ou em razão desta, para o cargo ocupado no órgão de origem, devidamente comprovada perante este TRE-BA.
4. Quais são os períodos de repouso obrigatório?
· Intervalo intrajornada: 1 hora de repouso e alimentação, obrigatoriamente, após oito horas consecutivas trabalhadas;
· Intervalo interjornada: 8 horas ininterruptas a ser usufruído entre cada jornada diária de trabalho (de um dia para o outro);
· Repouso semanal remunerado: fruição de folga semanal que, nos termos das Portarias nº 407 e 410/2018, não pode ser usufruído em dia diverso ao sábado ou domingo.
5. Jornada diária x Serviço Extraordinário em dias úteis
Considerando que será considerado serviço extraordinário aquele período que exceder a 8ª hora efetivamente trabalhada, importante lembrar que o período entre a 6ª e a 8ª hora só será considerado como complemento de jornada enquanto o servidor não ingressar no regime de HE. Para melhor compreensão, apresentamos os seguintes exemplos:
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JORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
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| Entrada | Saída | Entrada | Saída | Horas Trabalhadas | Finalidade |
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Ex. 1 |
| 07:00 | 13:00 | - | - | 6h | Hora Extra | 0h | |
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| Créd. Compensação | 0h | |
Ex. 2 |
| 07:00 | 13:30 | - | - | 6h 30m | Hora Extra | 0h | |
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| Créd. Compensação | 00:30h | |
Ex. 3 |
| 07:00 | 14:00 | 15:00 | 17:00 | 9h | Hora Extra | 1h | |
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| Créd. Compensação | 0h | |
Ex. 4 |
| 07:00 | 14:00 | 15:00 | 18:00 | 10h | Hora Extra | 2h | |
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| Créd. Compensação | 0 | |
Ex. 5 |
| 07:00 | 14:00 | 15:00 | 19:00 | 11h | Hora Extra | 2h | |
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| Créd. Compensação | 0h |
ATENÇÃO!
Recomenda-se que o servidor registre seu horário de repouso/alimentação (intervalo intrajornada), mesmo estando o sistema parametrizado para fazer os ajustes necessários.
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