quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Sexta Cultural Internacional da EJE/BA debaterá ‘Instrumentos Jurídico-Ambientais para transformar o mundo pós-pandemia’

 

   

            
     

 A Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE/TRE-BA) promoverá, na próxima sexta-feira (25/9), às 9h (horário de Brasília), Sexta Cultural Internacional da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, que contemplará o tema ‘Instrumentos jurídico-ambientais para transformar o mundo pós-pandemia’. A palestra será ministrada pela professora doutora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Maria Alexandra Aragão.

 

A transmissão ocorrerá pela plataforma Zoom e pelo YouTube, no canal oficial TV TRE-BA. Para participar e ter direito ao certificado, os interessados deverão se inscrever por meio do endereço https://apps.tre-ba.jus.br/portal/#eventos. Conforme a EJE, caso os participantes portugueses não possuam CPF, será necessário encaminhar o nome completo para obter o certificado do curso.

  

Para atuar como mediador e debatedores, a Escola Judiciária Eleitoral convidou os professores doutores, Júlio César de Sá da Rocha, Heron José de Santana Gordilho e Tagore Trajano, igualmente autoridades em Direito Ambiental na Bahia, com reconhecimento nacional e internacional.

De acordo com a EJE/BA, o evento tem a finalidade de propiciar aos magistrados e aos servidores da Justiça Eleitoral, estendendo, ainda, à comunidade acadêmica, o acesso às discussões mais recentes que se travam no âmbito do Direito Ambiental: “o projeto Sextas-Culturais da EJE dedica-se, principalmente, a promover conferências e debates sobre temas jurídico-científicos atuais”.

Sobre Maria Alexandra Aragão

A Professora Maria Alexandra Aragão leciona, na Universidade de Coimbra, Direito da União Europeia, na Licenciatura em Direito; Direito do Ambiente, no Mestrado em Direito; Crise, Administração Pública e Cidadania, no Programa de Doutoramento em Direito (unidade curricular partilhada); Direito dos Riscos, no Programa de Doutoramento em Território, Risco e Políticas Públicas do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra (unidade curricular partilhada); Legislação e normalização na área alimentar, no Mestrado em Segurança Alimentar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra; Direito dos Riscos, no Mestrado em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (unidade curricular partilhada); Direito e informação, no Mestrado em Tecnologias de Informação Geográfica, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (unidade curricular partilhada); Direito Europeu do Ambiente, no Curso de Pós-graduação em Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Direito dos Resíduos, no Curso de Pós-graduação em Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Sob a perspectiva internacional, é ainda Professora visitante na Universidade de Gent (Bélgica), na Universidade de Limoges (França), na Universidade de Utrecht (Países Baixos), na Universidade de Alicante (Espanha), na Universidade Sophia-Antipolis, em Nice (França), na Universidade Robert Shuman, em Estrasburgo (França) na Universidade de Ljubljana (Eslovénia).

Sobre Júlio Rocha

O Prof. Dr. Júlio Cesar de Sá da Rocha é professor adjunto do Departamento de Estudos Jurídicos Fundamentais. Possui mestrado e doutorado em Direito pela PUC de São Paulo, Doutorado pela Tulane University e Pós-doutoramento em Antropologia pela UFBA. É Diretor da Faculdade de Direito da UFBA e professor da graduação, do mestrado e doutorado em Direito da UFBA. 

Sobre Heron Gordilho

O Prof. Dr. Heron José de Santana Gordilho é doutor em Direito na UFPE, professor da graduação, do mestrado e do doutorado da UFBA, professor visitante na École des Hautes Études en Science Sociales (EHESS/Paris/FR), pós-doutor pela Pace University Law School (Nova York), editor-chefe da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA e da Revista Brasileira de Direito Animal.

 

Sobre Tagore Trajano

O Prof. Dr. Tagore Trajano é doutor e mestre em Direito Público pela UFBA com estágio sanduíche como Visiting Scholar na Michigan State University (MSU/USA), professor da graduação, do mestrado e do doutorado da Faculdade de Direito da UFBA, pesquisador visitante da University of Science and Technology of China (USTC/China) e da Pace Law School, Williams College e Lewis & Clark Law School e pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York/USA.

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048