quarta-feira, 23 de setembro de 2020

NOVO DJE WEB - com link para passo a passo atualizado em 23/09

Lembramos a todos que a partir de hoje o novo DJE Web deverá ser o sistema utilizado para cadastramento de matérias a serem veiculadas em edição do Diário da Justiça Eletrônico do nosso Tribunal.


Registramos, ainda, que as matérias remetidas através do Sistema PJe continuam a seguir o mesmo rito, considerando que a referida ferramenta já se encontra configurada para remeter conteúdo diretamente para o novo DJE Web.

Esclarecemos que, em razão da migração, ontem, após as 17:00 horas, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por segurança, procedeu à revogação dos perfis de acesso ao DJE Remessa. Sendo assim, não será mais possível acessá-lo a partir desta data.

O endereço para acesso ao novo DJE Web -  https://dje.tse.jus.br/dje - e respectivos procedimentos para cadastramento de matéria  foram encaminhados ontem.

Ressaltamos, mais uma vez, que no DJE Web, a data a ser informada quando do cadastramento de matérias é a data da disponibilização da edição do DJE, não mais a data de publicação.

Lembramos, ainda, que os horários limite para remessa de matérias permanecem inalterados.

A SEINFO, a SESPJE e a STI estarão à disposição para prestação de suporte operacional e técnico, consoante respectivas searas de competência.

Para melhor atendê-los, pedimos que eventuais dúvidas relativas à operacionalização do DJE Web sejam encaminhadas para o endereçoseinfo@tre-ba.jus.br, e não para o endereço pessoal de servidores da Unidade, assim, qualquer servidor de plantão poderá ler a mensagem e auxiliá-los.

Aproveitamos o ensejo para agradecer o apoio de todas as unidades envolvidas no processo de migração e desejar a todos um excelente dia trabalho!

Cordialmente,

Equipe SEINFO

Para acessar o passo a passo é só clicar AQUI

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048