terça-feira, 29 de setembro de 2020

PLAS realiza live sobre hortas domésticas nesta terça (29/9), 15h

 

O Núcleo de Plano de Logística Sustentável (PLAS/DG), em parceria com o Grupo Executivo n° 4 do PLS, realizará, nesta terça-feira (29/9), live sobre o cultivo de hortas domésticas. A transmissão ao vivo tem início previsto para 15h e é direcionada a servidores e colaboradores do TRE baiano. O evento ocorre por meio do aplicativo zoom e para participar basta, no dia e horário marcado, acessar o link https://tre-ba-jus-br.zoom.us/j/89444349850?pwd=Z2VzU2gyNnFtSXBVYjlmdDdha05CZz09. Não há necessidade de inscrição prévia.

O tema será apresentado pelo Perito Federal Agrário (INCRA) Marcelo Alexandre Silva, que é engenheiro agrônomo e mestre em microbiologia agrícola.

Os 6 Grupos Executivos do PLS, instituídos através da Portaria n° 449/2019 da Presidência, têm como objetivo a execução de ações que viabilizarão o alcance das metas do Plano de Logística Sustentável – PLS, do TRE-BA. O GE n° 4 tem como tema “Qualidade de vida no trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado)”.

De acordo com Marco Lima, assistente do PLAS, o objetivo da live é estimular uma prática cada vez mais adotada em residências e até mesmo em ambientes corporativos que, além de sustentável, proporciona saúde e bem-estar para quem planta e colhe seus próprios temperos, hortaliças e frutas.

O conteúdo do evento poderá ser acessado pelo público externo por meio da TV TRE-BA (https://www.youtube.com/tvtreba).

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048