quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Sexta Cultural - Instrumentos Jurídico-ambientais para transformar o mundo pós-pandemia.

 


A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia convida para participar da I Sexta Cultural Internacional da EJE-BA - Instrumentos Jurídico-ambientais para transformar o mundo pós-pandemia, com a Profª Drª de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, MARIA ALEXANDRA ARAGÃO; o Prof. Dr. de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Ufba e Diretor da Faculdade de Direito da Ufba, JÚLIO CÉSAR DE SÁ DA ROCHA; Prof. Dr. de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Ufba, HERON JOSÉ DE SANTANA GORDILHO e o Prof. Dr. de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Ufba, TAGORE TRAJANO.

Ocorrerá na plataforma zoom (link será enviado posteriormente), no dia 25/09, às 9h.
 

 
As inscrições devem ser efetuadas por meio do link clique aqui


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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048