quarta-feira, 16 de setembro de 2020

SGP inicia distribuição de protetores faciais

 


A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-BA inicia, a partir deste dia 15 de      setembro, a distribuição dos protetores faciais (conhecidos como face shields) para os servidores da Capital e interior.

Para os cartórios do interior, os protetores serão encaminhados, pela Assistência de Transporte, aos chefes de cartório, que farão a sua distribuição entre os servidores efetivos e requisitados, juízes e promotores eleitorais. Nos cartórios da Capital e nas secretarias, o equipamento será entregue aos respectivos chefes e secretários, que se responsabilizarão pela entrega aos servidores lotados nas suas unidades.

 

A SGP ressalta que o uso do protetor de face não substitui o uso da máscara, devendo ser constantemente higienizado.


Assista o vídeo abaixo, com as instruções para o uso adequado do protetor.




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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048