quinta-feira, 8 de julho de 2021

PALESTRA "INVESTIMENTOS CRIATIVOS PARA O FUTURO"

 Convidamos você para assistir a palestra "Investimentos Criativos para o Futuro", promovida pela EFAS e proferida por Alexandre Cerqueira, consultor com mais de 20 anos de experiência no mundo financeiro.

A palestra aconteceu em 20.11.2020, mas para os colegas que não conseguiram assistir a palestra ao vivo e quiserem rever, estará disponível até o dia 22 de julho de 2021 e tem uma carga horária de 2:30H.

Acesse pelo link http://efas.tre-ba.jus.br.

Uma vez no ambiente virtual, clique em Cursos Ativos para Inscrição, escolha a palestra e clique em autoinscrição.

Válido para AQ e promoção na carreira.

Atenção:
Não cumulativo para os servidores que assistiram a(s) palestra(s) ao vivo e já fazem jus ao AQ.
O certificado estará disponível no final do prazo de acesso, 22.07.2021, e não será necessário encaminhar à EFAS, que providenciará as devidas anotações de AQ.

Por questões técnicas, o acesso à página da EFAS ainda só é possível pela VPN ou pela rede de computadores do TRE-Ba.
 

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048