quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Campanha Servidor e Equipe Nota 10 abre inscrições para edição 2021


Como forma de valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), entre os dias 10 e 17 de novembro, estes, além das unidades do Regional, poderão inscrever ações inovadoras que foram implementadas durante o ano de 2021 para a escolha do Servidor Efetivo e Requisitado Nota 10, bem como da Equipe Nota 10. Esta é a primeira vez em que, além da premiação para servidores efetivos e colaboradores, a campanha é ampliada para “Requisitado Nota 10”.


O objetivo é premiar profissionais e unidades da Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais que se destacaram durante o ano de 2021, com a implantação de boas práticas relacionadas aos seguintes critérios: produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e responsabilidade socioambiental.

 

Premiação

Os vencedores serão premiados em um evento, no próximo dia 30 de novembro, com a distribuição de placas ou certificados de honra ao mérito. Também será realizada uma palestra motivacional a ser transmitida virtualmente aos demais servidores do Tribunal.


PQVT

Tais ações estão previstas no inciso VI do art. 2° da Instrução Normativa n.° 5, de 29 de novembro de 2019, que institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito do TRE-BA. Além disso, a iniciativa faz parte do projeto estratégico do Regional “Desenvolvimento, capacitação, valorização e reconhecimento do servidor, estando alinhada com o objetivo estratégico “Proporcionar um Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro”.



Interessados podem se inscrever através do link: 


Posteriormente serão divulgados os links para votação.

Para maiores informações acesse o Edital nº 03/2021 publicado no DJE em 09/11/2021

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048