segunda-feira, 27 de abril de 2020

Trabalho Remoto por Rharana Ribeiro Mendes



Parabenizando a equipe SEDES e SGP pela condução humanizada desse momento de crise, compartilho com os colegas o meu cantinho, transformado em posto de home office!! É o lugar onde sempre me inspiro, com os troféus e medalhas meus e do meu marido, conquistados no triathlon, corrida, natação e ciclismo, com muito treino e abdicação, para que não esqueçamos o quão somos fortes, no esporte e na vida!! Está sendo uma experiência incrível poder reunir em só contexto o meu lugar favorito no mundo, minha casa, e a minha paixão diária, meu trabalho!!

É preciso disciplina e comprometimento para executar o trabalho em casa, concilia-lo com a nova rotina, novos hábitos, afazeres domésticos, etc, mas esses já são atributos dos servidores da Justiça Eleitoral, sobretudo em anos eleitorais, que nos impõe uma rotina rígida e produtiva.
E merece aplausos as iniciativas do TRE BA para viabilizar rapidamente o home office; não há soluções prontas, a situação é inusitada para todos, e temos visto o empenho dos colegas a quem chamamos de "TRE" para resguardar a nossa integridade, sem prejuízo do nosso trabalho!
Então, cada um em sua casa, vamos todos "tocando o grande barco" para a frente!
Estamos distantes, mas estamos mais juntos do que nunca!! Temos uma missão e é ela que nos instiga e nos move!! Abraços a todos!!

Rharana Ribeiro Mendes
Chefe de Cartório | ZE-080

Um comentário:

  1. Ficamos felizes em compartilhar o seu lugar de poder e inspiração para os colegas. Um grande abraço!

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048