quinta-feira, 16 de setembro de 2021

NAVE

 Olá!


Vejam a novidade boa 
da Justiça Eleitoral
Está em funcionamento 
A assistente virtual
O nome dela é Maia
Sem parar ela trabalha
De um jeito bem natural.

Tem coisa que só a gente
Satisfaz o cidadão
Mas a tecnologia 
Apresenta solução 
Para tarefa diversa
Inicie a conversa 
Vá clicando no botão.

Informação ao eleitor
Emissão de certidão
Ao mesário voluntário
é dada toda atenção 
Multa e justificativa
A interação é ativa
Até pra reclamação. 

Compartilhe para todos. 
Entre e vê se não duvida 
Quanto mais se espalhar 
Mais gente é atendida 
A Justiça Eleitoral
Oferece esse canal
Pra melhorar sua vida!
 
(João Evódio - Instagram: @cordelprarede)

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Dicas dos Servidores

Após a implantação do PJE e a vigência da nova resolução que trata da prestação de contas dos partidos políticos, tenho observado a grande quantidade de equívocos nas petições iniciais, o que gera retrabalho e atraso na evolução do processo, já que o cartório deve certificar, passar a despacho e efetivar as retificações na autuação. Somente após isso é que as demais providências são tomadas, o que gera demora em alguns dias, para o desfecho.
Ultimamente cumpri vários atos de retificação de autuação, em situações que poderiam ser evitadas facilmente com disseminação de informações sobre a petição inicial da prestação de contas, notadamente a de declaração de ausência de movimentação.
A partir do momento em que a prestação de contas deixa de ser procedimento administrativo e passa a jurisdicional, formalidades mínimas quanto à petição inicial devem ser observadas, salvo melhor juízo, apesar de ser um processo atípico, sem a "triangulação" processual.
Entre os equívocos mais comuns estão:
- peticionamento perante o segundo grau de jurisdição;
- autuação em zona diversa da competente, em locais com mais de uma zona;
- classificação incorreta (PETIÇÃO CÍVEL - Regularização... X PRESTAÇÃO DE CONTAS);
- ausência dos nomes dos responsáveis - presidente e tesoureiro - e de sua qualificação;
- falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano ("causa de pedir"), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, elaborei um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para aqueles que tenham dúvida, conforme link abaixo, com a redação a ser adaptada e melhorada.
Submeto à avaliação de conveniência quanto à divulgação no Blog:


Atenciosamente,
João Evódio Silva Cesário
Analista Judiciário | ZE-048